Resumo das Principais regras
Resumo com algumas das principais regras e regulamentos CBG/FFB/FIFe
1- Não é permitido oferecer ou negociar gatos ou serviços, tais como o serviço de cobertura, por ações de leilão (Mercado Livre, por exemplo) ou similares, seja meios eletrônicos ou eventos reais.
2- Não é permitido vender ou entregar gatos registrados na FFB para pet shops ou organizações similares, nem para testes ou pesquisas.
3- Cada fêmea poderá ter, no máximo, 3 ninhadas a cada período de 2 anos.
4- Filhotes criados por gatil FIFe devem ser registrados primeiramente na FIFe.
5- Todos os gatos devem possuir microchipe instalado.
6- Gatos reprodutores devem apresentar:
- atestado veterinário conforme modelo abaixo, OU...
- certificado de participação e qualificação em exposição FIFe.
- tanto o atestado quanto o certificado devem ter data de emissão, de pelo menos, 75 dias antes do nascimento da ninhada.
- Certificados das classes 11 e 12 (filhotes) não são aceitos.
- Estes documentos devem ser anexados no cadastro do gato no CatSys antes de registrar a ninhada.
MODELO DE ATESTADO PARA REPRODUÇÃO
PAPEL TIMBRADO CONTENDO ENDEREÇO E TELEFONE DA CLÍNICA, HOSPITAL OU VETERINÁRIO
Identificação do proprietário da gata
Nome completo:
Identificação da gata
Nome completo:
Número do microchip:
Raça, sexo, idade:
Atesto ter examinado clinicamente o gato identificado acima, e o mesmo não apresenta surdez, hérnia umbilical, ausência de vibrissas (bigodes), (pseudo) acondroplasia ou osteocondrodisplasia, anomalias congênitas e não é selvagem, estando assim, apto à reprodução.
Cidade, data de emissão do atestado (data deve ser de, pelo menos, 75 dias antes do nascimento dos filhotes)
Identificação do médico veterinário
Nome completo:
Número do CRMV:
Carimbo
Assinatura
ATENÇÃO: A FFB não aceitará laudos ou atestados que não possuam todas as informações solicitadas
7- Todas as fêmeas em reprodução com idade superior a 7 anos devem apresentar laudo veterinário conforme modelo abaixo. Atenção para a data de emissão, que deve ser de, pelo menos, 75 dias antes do nascimento da ninhada, e deve ser renovado anualmente.
MODELO DE LAUDO PARA REPRODUÇÃO DE FÊMEA > 7 ANOS
PAPEL TIMBRADO CONTENDO ENDEREÇO E TELEFONE DA CLÍNICA, HOSPITAL OU VETERINÁRIO
Identificação do proprietário da gata
Nome completo:
Identificação da gata
Nome completo:
Número do microchip:
Raça, sexo, idade:
Atesto ter examinado clinicamente a gata identificada acima, e a mesma encontra-se em perfeito estado de saúde, estando assim, ainda apta a reprodução, gestação e parto.
Cidade, data de emissão do atestado (data deve ser de, pelo menos, 75 dias antes do nascimento dos filhotes)
Identificação do médico veterinário
Nome completo:
Número do CRMV:
Carimbo
Assinatura
ATENÇÃO: A FFB não aceitará laudos ou atestados que não possuam todas as informações solicitadas
8- Não é permitida a copropriedade de gatos, exceto para casais sócios de um mesmo gatil.
9- A FFB não emite RI (Registro Inicial)
10) A solicitação de registro da ninhada deverá ser efetuada dentro do prazo de 4 meses, a contar da data do nascimento. Após este período e até os 10 meses de idade, será cobrado o valor dobrado de cada pedigree. Após os 10 meses, deve-se apresentar justificativa pelo atraso, e além do valor dobrado, multa será aplicada conforme abaixo:
*Registro solicitado para ninhada até 4 meses de idade > Valor: R$ 35 (por filhote)
**Registro solicitado para ninhada de 4 a 10 meses de idade > Valor: R$ 70 (por filhote)
***Registro solicitado para ninhada com mais de 10 meses de idade - apresentar justificativa pelo atraso >
1ª Incidência > Valor: R$ 70 (por filhote) + Multa R$200,00
1ª Reincidência > Valor: R$ 70 (por filhote) + Multa R$300,00
2ª Reincidência > Valor: R$ 70 (por filhote) + Multa R$400,00
E assim sucessivamente.
11) Gatos da raça citadas abaixo utilizados para criação deverão possuir exames de DNA para as mutações correspondentes, com resultado Free-Free ou Free-Carrier, e apresentar este resultado devidamente assinado e carimbado por médico veterinário (anexar no cadastro do gato no Catsys). Exemplares Carrier não podem ser acasalados com exemplares Carrier.
Burmês: GM2/HEXB
Norueguês da Floresta: GSD IV
Korat: GM1/GLB1 e GM2/HEXB
Siamês: PRA-rdAC
Balinês: PRA-rdAC
Oriental: PRA-rdAC
Peterbald: PRA-rdAC
12) Gatos brancos devem apresentar atestado de ausência de surdez para participar de exposições ou registrar ninhadas. Sugerimos anexar o atestado na carteira de vacinação para eventual consulta nas exposições.
13) Gatos NÃO permitidos para reprodução:
- gatos surdos
- acasalamento entre dois gatos brancos
- gatos com hérnia umbilical
- gatos sem vibrissas
- gatos selvagens
- gatos portadores de osteocondrodisplasia ou (pseudo)acondroplasia. Ex: raças como Scottish Fold, Munchkin, Bambino...)
- gatos sem pelos (exceto as raças reconhecidas atualmente)
- gatos portadores de polidactilia, oligodactilia ou outras deformidades em membros
- gatos com outras anomalias congênitas desqualificantes
Para conhecer todas as regras, regulamentos, estatutos e normativas, consulte nosso regimento interno.