Reprodução e registro
Principais Regras e Regulamentos do CBG
DEFINIÇÃO
Disciplinar a criação de felinos de raça pura, orientar os criadores para que obtenham exemplares do mais alto nível técnico, estabelecendo, ao mesmo tempo, preceitos que devem reger a criação.
Art. 1º - Serão considerados criadores, para efeito do presente regulamento, todos aqueles possuidores de uma ou mais fêmeas de raça pura, devidamente registradas no Serviço de Registro Genealógico da Federação Felina Brasileira (FFB) e mantenham afixo (gatil) regularmente concedido.
Parágrafo Único - O criador iniciante ficará dispensado do registro de afixo. Considera-se criador iniciante aquele que não registrar ninhadas.
Art. 2º - A solicitação do registro de afixo será feita pelo criador ao CBG, que aprovará preliminarmente, remetendo o pedido à secretaria da FFB para registro internacional na FIFé – Fédération Internationale Féline, desde que não haja denominação igual ou semelhante concedida anteriormente, ou se a mesma não for considerada antiética ou inconveniente.
Art. 3º - Para fins de reprodução, os exemplares deverão ser obrigatoriamente oriundos de cruzamentos reconhecidos pela FIFé e possuírem os Certificados de Registro de Origem emitidos pela FFB ou deverá ser por ela reconhecidos (homologados).
Art. 4º - A ninhada será, obrigatoriamente, registrada em nome do afixo pertencente ao proprietário da fêmea.
Art. 5º - Afixos (gatil) registrados na FIFé só poderão registrar ninhadas pelo membro FIFé.
Art. 6º - Ambos os pais da ninhada deverão possuir número de microchipe.
Art. 7º - A solicitação de registro de ninhada deverá ser efetuada dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do nascimento, cumprindo o que determina o Regulamento do Serviço de Registro Genealógico da FFB. Caso o(s) filhote(s) da ninhada tenha(m) mais de 120 dias de idade, será cobrado o valor dobrado de cada pedigree, com tolerância máxima de até 10 meses de idade. Após este período, multa será aplicada.
Art. 8º - A FFB não emite RI (Registro Inicial).
Art. 9º - Na solicitação do registro serão pagas de imediato as taxas devidas que serão regidas pela tabela em vigor.
Art. 10º - O nome dos filhotes será de livre escolha do criador, porém não poderá conter mais de 30 (trinta) caracteres, incluindo o afixo e espaços, de acordo com os regulamentos da FFB.
Parágrafo Único - O Serviço de Registro Genealógico terá o direito de recusar o registro de nomes inconvenientes.
Art. 11º - No caso de repetição de nome do exemplar pelo mesmo criador, será obrigatório o sufixo ordinal aposto ao nome do exemplar.
Art. 11º - O exemplar não poderá ter seu nome alterado depois de registrado.
Art. 12º - Cada fêmea poderá reproduzir e registrar até 3 (três) ninhadas, independente da quantidade de filhotes, a cada período de 24 meses.
Art. 13º – Gatos da raça Burmese utilizados para criação deverão possuir exames de DNA para Gangliosidose GM2 com resultado GM2Free-GM2Free ou GM2Free-GM2Carrier, e apresentar este resultado devidamente assinado e carimbado por médico veterinário.
Art 14º - Gatos da raça Norueguês da Floresta utilizados para criação deverão possuir exames de DNA para o gene GBE-1 (GSD-4 Doença do Armazenamento de Glicogênio) com resultado Free-Free ou Free-Carrier, e apresentar este resultado devidamente assinado e carimbado por médico veterinário.
Parágrafo Único – Em ambos os casos descritos nos artigos 13 e 14, exemplares Carrier não podem ser acasalados com exemplares Carrier.
Art. 15º – Gatos brancos deverão ser testados para surdez antes de serem utilizados para reprodução. Um documento assinado e carimbado por médico veterinário atestando que o gato não é surdo deverá ser apresentado.
Art. 16º – Gatos com hérnia umbilical não poderão ser utilizados para reprodução.
Art. 17º – Gatos que sofrem de osteocondrodisplasia não poderão ser utilizados para reprodução.
Art. 18º – Por ser um clube filiado á uma federação FIFé, todos os membros deverão seguir e aceitar as regras impostas por esta instituição. Para consultar as regras, acesse: http://fifeweb.org
Obs.: Atualmente, as línguas oficiais da FIFé são inglês, alemão e francês.